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Ameaça à Primeira Usina Eólica de Alagoas: Falhas no Licenciamento Ambiental e Impactos nas Comunidades Tradicionais
Uma falha no processo de licenciamento ambiental está pondo em risco a implantação da primeira usina eólica de Sergipe. A audiência pública para discutir os impactos ambientais do projeto está agendada para quarta-feira, 19 de junho. O problema central é que a própria empresa responsável pelo empreendimento realizou a consulta prévia aos povos e comunidades tradicionais da região, em vez do governo, como determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, o Estado é responsável por realizar essa consulta, é o que estabelece a convenção adotada no Brasil há mais de 20 anos.
Consulta prévia
A consulta prévia é um procedimento obrigatório que deve ocorrer antes do início do processo de licenciamento. Segundo João Paulo Diogo, coordenador do Coletivo de Assessoria Cirandas, mesmo que a empresa tenha boas intenções, sua iniciativa não pode ser considerada uma substituição válida para a Consulta Prévia, Livre e Informada. O Ministério Público Federal também reforça que é uma obrigação do Estado brasileiro realizar consultas adequadas e respeitosas com os povos indígenas. O mesmo é válido também para comunidades tradicionais sobre qualquer decisão administrativa ou legislativa que possa afetar suas vidas e direitos.
João Paulo enfatiza que essas populações têm o direito de serem consultadas e de participarem das decisões do Estado por meio de um diálogo intercultural baseado na boa fé. Ele salienta que a consulta deve garantir ampla participação, ser transparente, livre de pressões e flexível para atender à diversidade dessas populações. Além disso, a consulta deve ter efeito vinculante, o que significa que o Estado deve incorporar os resultados do diálogo nas decisões finais.
A consulta com representantes dos indígenas e comunidades quilombolas ocorreu em janeiro do ano passado, em Poço Dantas, no município de Inajá, Pernambuco. No entanto, não houve a presença de um representante do governo de Alagoas. O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do empreendimento detalha essa reunião, mas a ausência do governo estadual levanta questões sobre a validade do processo de consulta.
Local do projeto
A área prevista para a implantação do Complexo Eólico de Mata Grande, que abrigará 40 turbinas eólicas distribuídas em quatro parques, está na divisa entre Alagoas e Pernambuco. Nesta área, habitam pelo menos dois povos indígenas – kambiwá e tuxá. No entanto, a Convenção 169 da OIT, que foi promulgada em 1989 e ratificada pelo Brasil em 2002, assegura a esses povos e comunidades o direito de serem consultados previamente. Inclusive consultados sobre qualquer empreendimento que possa alterar seu modo de vida ou território.
A necessidade de transparência e de um diálogo aberto com a comunidade local é crucial. Ambientalistas e moradores da área cobram uma maior transparência no processo de implantação do complexo eólico. Haroldo Almeida, ambientalista, reforça a importância do empreendimento, mas destaca a necessidade de estabelecer um diálogo claro com a comunidade para discutir os prós e contras.
Maria Ângela Nascimento dos Santos, integrante da Associação de Mulheres Rurais do Semiárido Alagoano, alerta que as pessoas da região não têm clareza sobre os impactos que as torres eólicas podem trazer para a saúde e o meio ambiente, temas já evidenciados em outros estados do Nordeste onde a energia eólica está presente.
Próximos passos
O canal do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (Ima) no YouTube transmitirá ao vivo a audiência pública a partir das 9h do dia 19 de junho. Flavia Moura, professora da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), questiona a precisão das informações do Rima em relação à biodiversidade da região. Portanto ela sugere que a quantidade de espécies citadas é subestimada e que há espécies ameaçadas não mencionadas.
Em conclusão, para garantir que o processo de implantação da usina eólica de Alagoas seja justo e inclusivo, é imperativo que o Estado conduza a Consulta Prévia, Livre e Informada, conforme previsto pela Convenção 169 da OIT. A transparência e a participação efetiva das comunidades afetadas são essenciais para o sucesso e a legitimidade do empreendimento.